terça-feira, 31 de agosto de 2010

REGULAMENTO INTERNO








Artigo 1.º



A Casa Atum é uma residência para estudantes Erasmus ou inseridos em programas de mobilidade.





Artigo 2.º



O presente regulamento destina-se aos alunos que querem e que se comprometem a cumprir as subsequentes normas.





Artigo 3.º





Serve o presente regulamento para assegurar o bem-estar, a harmonia e o bom ambiente das partes.



a) Assegurar que nenhum bem é danificado ou extorquido.



b) Pretende o presente Regulamento garantir o período de permanência dos alunos na Casa Atum.



c) Fixar as regras de funcionamento.





Artigo 4.º



A validade deste Regulamento depende do conhecimento e verificação das assinaturas dos contraentes.





Artigo 5.º



Consideram-se alunos todos os membros do sexo feminino e do sexo masculino que se apresentam como estudantes.





Artigo 6.º



Divisões da Casa Atum:



a) Quarto individual.



b) Casa de banho.



c) WC.



d) Cozinha.




Artigo 7.º



Todos os quartos da Casa Atum são individuais.





Artigo 8.º



Na primeira liquidação é feita o pagamento do primeiro e último mês mais a caução.



a) Considera-se primeiro mês, o mês em que se assina o contracto ou se reserva o quarto.



b) Considera-se último mês, o mês que se acordou no contracto da saída do estudante da Casa Atum.





Artigo 9.º



a) Independentemente do dia da entrada, o último dia do mês é considerado o ultimo dia de pagamento do respectivo mês.



b) A entrada na Casa Atum faz-se depois das 11.



c) A saída da Casa Atum faz-se até às 4 PM (16 horas) do ultimo dia do mês .





Artigo 10.º



a) A mensalidade é feita sempre no 1º dia de cada mês.



b) Caso o aluno não esteja no 1º dia do mês, a mensalidade deve ser paga no último dia antes do aluno se ausentar.





Artigo 11.º



a) Valor do quarto com janela: 200 euros.



b) Valor do quarto sem janela: 180 euros.



c) Valor do quarto para 2 pessoas: 125 euros por pessoa.



d) Valor do quarto por dia: 10 euros por pessoa.



e) Caução é igual para todos os quartos: 200 euros.



Artigo 12.º


Os pagamentos podem ser por transferência Bancária ou pessoalmente.


Nib - 000704370003786000859


IBAN –PT50 0007 0437 0003 7860 0085 9


SWIFT / BIC BESCPTPL






Artigo 13.º



O Valor do quarto inclui de modo ilimitado o consumo médio de uma pessoa comum, tanto de água como de luz e internet.






Artigo 14.º



O pagamento do quarto garante o acordado no presente Regulamento.





Artigo 15.º



Cada quarto tem: uma cama de solteiro, uma secretária, uma cadeira, um espelho, um armário ou forquilha e poderá ter extras mediante um pagamento do suplemento.





Artigo 16.º



Consideram-se extras:



a) Tapete.



b) Roupa de cama: um lençol inferior, uma capa de edredão e uma fronha.



c) Edredão.



d) Almofada.



e) Candeeiro.



f) Aquecedor.



g) Arrumos.



h) Senhas de Natação (3 unidades).



i) Bicicleta (desde que disponível).





Artigo 17.º



a) O extra é pago no início de cada semestre.



b) O valor do extra é de 6 euros por cada alínea.



c) Caso escolha todas as alíneas o valor total é de 35 euros.



d) O extra pode ser renovável.






Artigo 18.º



a) Qualquer comunicação deve ser feita por e-mail. Sempre em três línguas, caso o idioma do aluno não seja o inglês.



b) Qualquer comunicação deve inicialmente ser em inglês, depois em português e por fim na língua do aluno.



Artigo 19.º



Para segurança de todos, não é possível a estadia de pessoas que não tenham assinado o respectivo regulamento.



a) Salvo aviso prévio à direcção e a devida confirmação da mesma.



b) O aviso deve mencionar o nome da visita, a hora de entrada e saída, os dias e a duração dessa permanência e toda a informação que o estudante ache relevante.





Artigo 20.º



É fundamental a limpeza da Casa Atum.



a) Cada aluno é responsável pelo seu quarto.



b) Os espaços comuns devem ser limpos depois de cada utilização.



c) A limpeza dos espaços comuns deve ser feita no mínimo uma vez por semana.



d) A tabela de limpeza deve ser feita segundo a disponibilidade de cada aluno.



e) A tabela de limpeza deve ser feita pelos alunos.



f) Todos os produtos de limpeza são da responsabilidade dos alunos, estando à sua discrição marcas ou meios para a respectiva higiene.





Artigo 21.º



Cada aluno deve ter todos os meios necessários para a satisfação das suas necessidades pessoais ou básicas.



Artigo 22.º



A Casa Atum pode dispensar alguns meios desde que os tenha e assim o decida.




Artigo 23.º



a) A Casa Atum aconselha que todos os alunos tranquem as suas portas à chave.



b) A Casa Atum aconselha que cada aluno coloque uma fechadura no seu respectivo quarto.



c) a)A Casa Atum não se responsabiliza por nenhum extravio.



d) A Casa Atum não se responsabiliza por qualquer dano derivado do mau funcionamento ou tratamento tanto dos electrodomésticos pessoais como dos electrodomésticos comuns.





Artigo 24.º



As normas de funcionamento têm de ser cumpridas.



a) São normas de funcionamento:



Normas de funcionamento Pagamentos.



Normas de funcionamento Higiene e Salubridade.



Normas de funcionamento Segurança.



Normas de funcionamento de Electricidade.



Normas de funcionamento da Máquina de lavar.



Normas de funcionamento Máquina de secar.



Normas de funcionamento Fogão e cilindro.



Normas de funcionamento Aquecimento



Normas de funcionamento da Internet.

Artigo 26.º

a) Para todas as reservai feitas por internet e pagas por transferência bancária consideram que o/a aluno/a conhece e leu tudo o que diz respeito á Casa Atum.

b) Não faz devoluções.

c) A Casa Atum aconselha que conheçam a habitação pessoalmente


Quando o estudante assinar o Regulamento interno Deve ser anexo ao documento uma cópia do Bilhete de Identidade, uma cópia da inscrição na Erasmus Student Network (ESN), a ficha identificativa do aluno e uma fotografia tipo passe actual.